CERTIFICADO DIGITAL E SUA APLICAÇÃO

Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano seus primeiros passos, haverá unificação do banco de dados, o que proporcionará maior eficiência e útil cruzamento das informações. Assim, possíveis distorções e irregularidades serão identificadas com maior celeridade e amplitude. Não é novidade para ninguém: empresas do setor público e privado devem prestar contas de suas atividades aos órgãos fiscalizadores, que analisam e encaminham ao planejamento fiscal todos os dados recebidos. A forma como isso se dá, porém, está prestes a mudar. As informações enviadas têm origem nas diversas obrigações tributárias e trabalhistas acessórias e se apresentam, em alguns registros, repetitivas ou em nível de qualificação que pode comprometer a sua análise e, portanto, a transparência exigida. O E-Social já está parcialmente em operação através um de seus módulos, o do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015. Como esperado, ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores domésticos. Já a forma digital de apresentação das informações pelas empresas em geral – com alcance a toda a Administração Pública – aumentará a capacidade de auditoria e intensificará a fiscalização eletrônica. E, pertencendo o Sistema E-Social ao Sistema Público de Escrituração Digital, os registros das Escriturações Digitais de Contabilidade e Fiscal permanecerão interligados e disponíveis para análise. A partir de 2018, a prestação de informação das empresas deverá ser feita por meio de arquivos digitais. Em julho deste ano será disponibilizada a Plataforma Teste para essa mudança. Mas para testar sua qualificação, registros e parametrizações dos sistemas aplicativos ou de gestão, a empresa terá que apresentar registros que estejam corretos para a transmissão ao E-Social. Esses envios envolvem cadastros qualificados da empresa e seus trabalhadores, remunerações, movimentações e parametrização de sistemas. A identificação de inconformidades com a legislação causará penalizações às empresas. E isso pode ocorrer já, retrocedendo os levantamentos fiscais por cinco anos, independente da forma de transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores. Diante desta realidade, no planejamento das empresas do setor privado e da administração pública voltada às áreas de controles e registros, deverá constar com prioridade a revisão dos processos internos e normas aprovadas – inclusive em gestões anteriores –, registros sistêmicos, qualificação e conformidade de acordo com o ordenamento tributário e trabalhista. Deve-se dar ênfase, inclusive, aos reflexos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sobre as disponibilidades jurídicas e econômicas, visando o alinhamento da carga tributária e trabalhista aos negócios da entidade, com a análise e testes dos Sistemas Aplicativos utilizados. É importante salientar que a não qualificação dos processos internos e a não parametrização dos sistemas aplicativos, que são os meios de registros dos negócios da entidade, comprometerão os gestores e administradores. O alerta, portanto, é claro: uma gestão responsável só será identificada com ações planejadas e transparentes, possibilitando a prevenção de riscos e corrigindo desvios em relação à conformidade das informações. De forma complementar aos trabalhos desenvolvidos pela empresa, um projeto avançado de Diagnóstico de Gestão (Auditoria de Processos e Fiscal) e Assessoria Tributária – Trabalhista (Assessoria Externa) que considere uma mudança de cultura empresarial se torna fundamental a gestores nas ações de adequações e manualizações dos procedimentos das áreas envolvidas. Fonte: www.administradores.com.br CERTIFICADO DIGITAL E SUA APLICAÇÃO Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano… Ler mais SISTEMA E-SOCIAL E A EFICIÊNCIA EM AUDITORIA FISCAL FEDERAL Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano… Ler mais A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O sucesso dessa empreitada, porém, depende não apenas de avaliar… Ler mais Carregar mais

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SISTEMA E-SOCIAL E A EFICIÊNCIA EM AUDITORIA FISCAL FEDERAL

Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano seus primeiros passos, haverá unificação do banco de dados, o que proporcionará maior eficiência e útil cruzamento das informações. Assim, possíveis distorções e irregularidades serão identificadas com maior celeridade e amplitude. Não é novidade para ninguém: empresas do setor público e privado devem prestar contas de suas atividades aos órgãos fiscalizadores, que analisam e encaminham ao planejamento fiscal todos os dados recebidos. A forma como isso se dá, porém, está prestes a mudar. As informações enviadas têm origem nas diversas obrigações tributárias e trabalhistas acessórias e se apresentam, em alguns registros, repetitivas ou em nível de qualificação que pode comprometer a sua análise e, portanto, a transparência exigida. O E-Social já está parcialmente em operação através um de seus módulos, o do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015. Como esperado, ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores domésticos. Já a forma digital de apresentação das informações pelas empresas em geral – com alcance a toda a Administração Pública – aumentará a capacidade de auditoria e intensificará a fiscalização eletrônica. E, pertencendo o Sistema E-Social ao Sistema Público de Escrituração Digital, os registros das Escriturações Digitais de Contabilidade e Fiscal permanecerão interligados e disponíveis para análise. A partir de 2018, a prestação de informação das empresas deverá ser feita por meio de arquivos digitais. Em julho deste ano será disponibilizada a Plataforma Teste para essa mudança. Mas para testar sua qualificação, registros e parametrizações dos sistemas aplicativos ou de gestão, a empresa terá que apresentar registros que estejam corretos para a transmissão ao E-Social. Esses envios envolvem cadastros qualificados da empresa e seus trabalhadores, remunerações, movimentações e parametrização de sistemas. A identificação de inconformidades com a legislação causará penalizações às empresas. E isso pode ocorrer já, retrocedendo os levantamentos fiscais por cinco anos, independente da forma de transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores. Diante desta realidade, no planejamento das empresas do setor privado e da administração pública voltada às áreas de controles e registros, deverá constar com prioridade a revisão dos processos internos e normas aprovadas – inclusive em gestões anteriores –, registros sistêmicos, qualificação e conformidade de acordo com o ordenamento tributário e trabalhista. Deve-se dar ênfase, inclusive, aos reflexos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sobre as disponibilidades jurídicas e econômicas, visando o alinhamento da carga tributária e trabalhista aos negócios da entidade, com a análise e testes dos Sistemas Aplicativos utilizados. É importante salientar que a não qualificação dos processos internos e a não parametrização dos sistemas aplicativos, que são os meios de registros dos negócios da entidade, comprometerão os gestores e administradores. O alerta, portanto, é claro: uma gestão responsável só será identificada com ações planejadas e transparentes, possibilitando a prevenção de riscos e corrigindo desvios em relação à conformidade das informações. De forma complementar aos trabalhos desenvolvidos pela empresa, um projeto avançado de Diagnóstico de Gestão (Auditoria de Processos e Fiscal) e Assessoria Tributária – Trabalhista (Assessoria Externa) que considere uma mudança de cultura empresarial se torna fundamental a gestores nas ações de adequações e manualizações dos procedimentos das áreas envolvidas. Fonte: www.administradores.com.br CERTIFICADO DIGITAL E SUA APLICAÇÃO Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano… Ler mais SISTEMA E-SOCIAL E A EFICIÊNCIA EM AUDITORIA FISCAL FEDERAL Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano… Ler mais A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O sucesso dessa empreitada, porém, depende não apenas de avaliar… Ler mais Carregar mais

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A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O sucesso dessa empreitada, porém, depende não apenas de avaliar as transações e o faturamento da empresa para escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas também se ela tem créditos tributários a serem recuperados dos fatos gerados em até cinco anos atrás. O complexo sistema tributário brasileiro, que faz 95% das empresas pagarem impostos a mais do que o devido por lei, acaba gerando inúmeras situações passíveis de recuperação dos valores pagos a maior aos fiscos municipal, estadual e federal. A substituição tributária é uma das principais causadoras disso, ao cobrar dos distribuidores indevidamente o imposto que já foi pago pela indústria, mas existem inúmeras outras possibilidades de obter créditos tributários por meio de decisões administrativas que sequer precisam ser levadas a juízo. Uma delas é o caso de empresas que contrataram cooperativas – como a Unimed – e que, por isso, eram obrigadas a contribuir mensalmente com 15% relativos ao INSS. Recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e parecer da Receita Federal do Brasil sustentam que se tratava de uma cobrança inconstitucional. Com isso, estes valores podem ser restituídos retroativamente em cinco anos. Outro caso comum é o de empresas que declaram somente o rascunho da folha de pagamento, deixando de apurar informações relativas a um terço de férias, aviso prévio indenizado e outros dados que resultariam num valor menor a ser pago em tributos, mas que pode ser recuperado posteriormente. Realizar um compliance tributário, diante disso, tornou-se uma necessidade diante das mais de 3.600 normas publicadas anualmente e das dificuldades de os empresários e contadores aplicarem a lei em sua essência. Imagine poder recuperar, numa tacada só, milhares – ou até milhões de reais – num momento tão complicado economicamente como o que o país tem passado. Isso pode significar a sobrevivência da empresa e dar um fôlego maior ao seu fluxo de caixa. Um planejamento tributário eficiente, com vistas a pagar menos impostos e recuperar os valores gastos a mais, deve obedecer estes cinco passos primordiais: 1 – Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros; 2 – Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior; 3 – Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos são indevidos. 4 – Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (real ou presumida) a empresa pagará menos tributos; 5 – Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa. O resultado de um planejamento tributário bem executado é a não incidência de tributo, redução da base de cálculo ou alíquota e a revisão dos valores de tributos já pagos em patamares indevidos. Com efeito, é inequívoco reafirmar que o planejamento interfere decisivamente na continuidade das empresas, sobretudo na consolidação de sua inserção na economia e na ampliação de suas operações empresariais. Fonte: www.conjur.com.br CERTIFICADO DIGITAL E SUA APLICAÇÃO Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano… Ler mais SISTEMA E-SOCIAL E A EFICIÊNCIA EM AUDITORIA FISCAL FEDERAL Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano… Ler mais A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O sucesso dessa empreitada, porém, depende não apenas de avaliar… Ler mais Carregar mais

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