SISTEMA E-SOCIAL E A EFICIÊNCIA EM AUDITORIA FISCAL FEDERAL

Com a implementação do Sistema E-Social, que dá neste ano seus primeiros passos, haverá unificação do banco de dados, o que proporcionará maior eficiência e útil cruzamento das informações. Assim, possíveis distorções e irregularidades serão identificadas com maior celeridade e amplitude.

Não é novidade para ninguém: empresas do setor público e privado devem prestar contas de suas atividades aos órgãos fiscalizadores, que analisam e encaminham ao planejamento fiscal todos os dados recebidos. A forma como isso se dá, porém, está prestes a mudar.

As informações enviadas têm origem nas diversas obrigações tributárias e trabalhistas acessórias e se apresentam, em alguns registros, repetitivas ou em nível de qualificação que pode comprometer a sua análise e, portanto, a transparência exigida.

O E-Social já está parcialmente em operação através um de seus módulos, o do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015. Como esperado, ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores domésticos.

Já a forma digital de apresentação das informações pelas empresas em geral – com alcance a toda a Administração Pública – aumentará a capacidade de auditoria e intensificará a fiscalização eletrônica. E, pertencendo o Sistema E-Social ao Sistema Público de Escrituração Digital, os registros das Escriturações Digitais de Contabilidade e Fiscal permanecerão interligados e disponíveis para análise.

A partir de 2018, a prestação de informação das empresas deverá ser feita por meio de arquivos digitais. Em julho deste ano será disponibilizada a Plataforma Teste para essa mudança. Mas para testar sua qualificação, registros e parametrizações dos sistemas aplicativos ou de gestão, a empresa terá que apresentar registros que estejam corretos para a transmissão ao E-Social. Esses envios envolvem cadastros qualificados da empresa e seus trabalhadores, remunerações, movimentações e parametrização de sistemas.

A identificação de inconformidades com a legislação causará penalizações às empresas. E isso pode ocorrer já, retrocedendo os levantamentos fiscais por cinco anos, independente da forma de transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores.

Diante desta realidade, no planejamento das empresas do setor privado e da administração pública voltada às áreas de controles e registros, deverá constar com prioridade a revisão dos processos internos e normas aprovadas – inclusive em gestões anteriores –, registros sistêmicos, qualificação e conformidade de acordo com o ordenamento tributário e trabalhista.

Deve-se dar ênfase, inclusive, aos reflexos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sobre as disponibilidades jurídicas e econômicas, visando o alinhamento da carga tributária e trabalhista aos negócios da entidade, com a análise e testes dos Sistemas Aplicativos utilizados.

É importante salientar que a não qualificação dos processos internos e a não parametrização dos sistemas aplicativos, que são os meios de registros dos negócios da entidade, comprometerão os gestores e administradores.

O alerta, portanto, é claro: uma gestão responsável só será identificada com ações planejadas e transparentes, possibilitando a prevenção de riscos e corrigindo desvios em relação à conformidade das informações.

De forma complementar aos trabalhos desenvolvidos pela empresa, um projeto avançado de Diagnóstico de Gestão (Auditoria de Processos e Fiscal) e Assessoria Tributária – Trabalhista (Assessoria Externa) que considere uma mudança de cultura empresarial se torna fundamental a gestores nas ações de adequações e manualizações dos procedimentos das áreas envolvidas.

Fonte: www.administradores.com.br

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