Todo início de exercício coloca empresas diante da possibilidade de optar pelo seu regime tributário. Para negócios cujo faturamento seja de até R$ 4,8 milhões, a opção pelo Simples Nacional é quase automática. Afinal, trata-se do regime mais simplificado de todos, possibilitando pagar 8 impostos e tributos em uma única guia.
No entanto, embora seja uma escolha adequada para empresas com faturamento já milionário, em alguns casos o Simples pode não ser a solução ideal.
Então, se o seu contador já apresentou a possibilidade de mudar de regime e você preferiu permanecer no Simples, continue lendo este artigo. Talvez você reconsidere sua opinião:
O que é e como funciona o Simples Nacional?
Em vigor desde 2007, por meio da Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional surgiu como uma opção de regime tributário unificado dos impostos municipais, estaduais, previdenciários e federais. Ele funciona por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), que atua como um aglutinador mensal, simplificando a arrecadação dos seguintes tributos: PIS/PASEP, ICMS, ISS, COFINS, IRPJ, IPI CSLL e CPP.
Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?
Para ser optante pelo Simples Nacional, é importante obedecer a dois critérios: exercer função enquadrada entre as atividades previstas pelas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e registrar faturamento dentro do estabelecido pelo regime.
Esse último aspecto é subdividido em duas vertentes: a Microempresa — com teto máximo de R$ 360 mil anuais — e a Empresa de Pequeno Porte — com teto máximo de R$ 4,8 milhões anuais. No entanto, a tributação é feita considerando a tabela do Simples Nacional, que prevê as alíquotas por faixas de faturamento bruto.
O Microempreendedor Individual — com teto máximo de R$ 81 mil anuais — também é regido sob a Lei Complementar nº 123. Contudo, seu enquadramento tributário difere das demais categorias, uma vez que MEIs contribuem com tarifas fixas.
De qualquer forma, a partir de 2018 passa a vigorar um novo limite de exceção de faturamento, embora esteja mantida a margem de 20%.
Ou seja, se o MEI registrar faturamento bruto entre R$ 81 mil e R$ 92,5 mil, deverá, no exercício seguinte, pagar imposto sobre o excedente. Se ultrapassar o teto, deverá pedir desenquadramento.
Quais são os principais pontos positivos e negativos?
Agora que você já sabe quem pode ser optante pelo Simples Nacional e entende o que é esse regime, podemos nos aprofundar nos aspectos que o tornam, ou não, vantajoso. Tudo vai depender do faturamento da sua empresa e de questões como lucratividade e créditos fiscais.
Pontos positivos
A arrecadação mensal dos tributos aplicáveis ao seu negócio é feita de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cadastramento, desde a instância municipal até a federal, é feito de forma simplificada, o que reduz a burocracia.
Além disso, Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são isentas de contribuição para INSS Patronal.
Em concorrências públicas e licitações, empresas optantes do Simples têm preferência, conforme os termos da Lei nº 123/2006. Na verdade, a preferência é para MPEs em geral, mas, considerando que a maioria faz parte do regime simplificado, fica garantido o privilégio.
Se, em regimes fiscais, como Lucro Real e Lucro Presumido, existem diversas guias para pagamento, no Simples Nacional apenas duas delas bastam:
• Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) — também utilizada por MEIs;
• Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) — para quem contribui com o ICMS junto ao estado.
Para empresas que apresentam faturamento estável, o enquadramento no Simples também pode ser vantajoso caso ela comece suas atividades no meio do ano. Isso porque o valor a ser pago pelo imposto anual terá como base o faturamento do primeiro mês.
Vamos supor, por exemplo, que uma loja de suplementos inicie suas atividades em junho, e, em julho, seja registrado faturamento de R$ 30 mil.
Até dezembro, portanto, o cálculo do imposto a ser pago terá como base 30.000 x 6 = 120.000. Isso coloca a loja na primeira faixa de cobrança, que enquadra empresas que faturam até R$ 180 mil e prevê alíquota de 4%.
Trata-se de um fator que gera maior previsibilidade para o negócio. Se o seu faturamento exceder a faixa prevista, na próxima declaração sua empresa deverá fazer o ajuste. Nesse caso, o apoio do contador é fundamental para garantir a apuração correta.
Pontos negativos
A simplicidade do regime Simples Nacional é a característica que mais leva as empresas a preferirem esse tipo de tributação. Entretanto, simplicidade nem sempre equivale a pagar menos, certo?
É nesse aspecto que o regime pode se revelar não tão vantajoso. Tudo porque, no Simples, o cálculo do imposto a pagar incide sobre o faturamento bruto — ou seja, sobre tudo que sua empresa registrou como receita, sem considerar seus custos e despesas operacionais.
Como o lucro é representado pelo total de receitas menos despesas, a conclusão imediata a que podemos chegar é que, em determinados períodos, você deverá pagar imposto mesmo amargando prejuízo.
É diferente do que acontece, por exemplo, no regime de Lucro Real, em que a tributação é calculada em cima do lucro. Se o seu negócio não lucrar e estiver enquadrado nesse regime, não pagará imposto.
Além disso, outra desvantagem do Simples se revela para quem atua na indústria: em outros regimes tributários, são concedidos créditos ao se pagar impostos como IPI, ICMS, PIS e COFINS.
No caso do ICMS, por exemplo, se o pagamento desse imposto for devido em operações anteriores, quem está enquadrado em outros regimes e paga o imposto nas operações subsequentes tem direito a resgatar o valor pago. Já se a sua empresa é optante do Simples, esse crédito não poderá ser requisitado.
A propósito, o pagamento do ICMS é um dos que exigem mais atenção por parte dos contadores.
Como é um tributo estadual e sujeito a substituição tributária, as regras para pagamento, alíquotas e isenções sofrem muitas variações. É muito fácil se perder e pagar imposto indevido, caso a adesão ao Simples seja feita sem o necessário e saudável planejamento tributário.
Por tudo isso, enfim, antes de aderir ao regime fiscal simplificado reconsidere a possibilidade de aderir ao regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, que em muitos dos casos se apresenta como o mais proveitoso.
Igualmente importante é ter sempre o contador ao seu lado para deliberar sobre a questão fiscal e tributária em sua empresa. A opção pelo Simples Nacional deve ser antes de tudo, baseada em critérios estratégicos, e para isso, a orientação de um profissional de Contabilidade é imprescindível.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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